Recentemente, a influenciadora fitness, Gracyanne Barbosa, foi eliminada do reality show Big Brother Brasil. No entanto, a Justiça de São Paulo determinou a penhora dos cachês e possíveis prêmios de Gracyanne.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que a influenciadora foi eliminada do programa, como parte de um processo judicial que cobra uma dívida de aproximadamente R$757,5 mil.
A cobrança judicial está relacionada a um contrato de aluguel de um imóvel localizado no bairro Planalto Paulista, em São Paulo.
O imóvel, com 498 metros quadrados de área construída, foi alugado em novembro de 2017 pela empresa Central de Shows e Eventos, que na época agenciava o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne.
Contudo, os pagamentos do aluguel foram interrompidos em dezembro de 2018. Portanto, no segundo semestre de 2019, a Justiça determinou o despejo dos ocupantes, e o imóvel foi devolvido com diversos danos materiais, conforme relatado pelo proprietário no processo.
O laudo judicial apontou falta de manutenção, danos em móveis e utensílios, além do arrombamento de um cofre e remoção de móveis que pertenciam à casa.
Dessa forma, o valor total da dívida ficou em R$757,5 mil. Esse valor inclui aluguéis atrasados, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização pelos danos materiais causados ao imóvel.
Os advogados de Belo e Gracyanne afirmaram que nenhum dos dois assinou o contrato de locação. Eles argumentaram que o imóvel foi cedido ao cantor como cortesia do então empresário dele, que deveria ser o responsável pelos custos.
A Central de Shows e Eventos, por sua vez, alegou na Justiça que a empresa apenas formalizou a locação, enquanto os ocupantes reais do imóvel eram Belo e Gracyanne. Dessa forma, sustentou que as obrigações do contrato também deveriam ser transferidas aos sublocatários.
Diante da falta de pagamento da dívida, a Justiça determinou a penhora dos valores que Gracyanne Barbosa receberia por sua participação no Big Brother Brasil. A decisão oficial ordena que a Rede Globo bloqueie qualquer pagamento até o limite da execução judicial.
“Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$757.526,30)”.
No entanto, a ação não cabe mais recurso por parte dos envolvidos, restando apenas a possibilidade de contestação sobre o cálculo da dívida atualizado.
Imagem de Capa: Gracyanne Barbosa
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