Decreto para todos os fins – legais e poéticos – que a partir de hoje não pensarei mais em você.
I – A partir desta data, todos os filmes que assistimos e discos que ouvimos serão lembrados exclusivamente pela sua relevância artística, ficando proibido à mente e ao coração reproduzirem qualquer tipo de lembrança relacionada a eles.
II – Está vedado ao meu olfato captar o cheiro daquele perfume que tanto gosto, e ao meu paladar sentir o sabor dos cafés que tomávamos juntos.
III – Aos meus olhos – os do corpo -, fica proibido ver as suas fotos, enquanto que para os outros olhos – os da alma – está proibida a exibição de flashbacks que resgatem memórias vivenciadas ao seu lado, como o dia em que segurei a sua mão pela primeira vez, ou quando corremos e brincamos em nossa primeira chuva juntos.
IV – Ao meu corpo, mesmo nos dias mais frios, fica a proibição de sentir falta do seu abraço; e à minha boca fica a ordem de restrição de ao menos dez metros da sua.
V – O coração fica privado do direito de bater mais rápido ao ouvir o seu nome, e os olhos não estarão mais permitidos de brilhar ao vê-la.
VI – O subconsciente não está autorizado a reproduzir sua imagem nos meus sonhos.
VII – Os pés ficam impedidos de fazer o caminho até a sua casa, e os canais lacrimais de deixar cair qualquer lágrima.
VIII – As mãos, ao fim dessa frase, não poderão mais escrever sobre você.
Em caso do não cumprimento de qualquer item deste decreto, tem-se como punição a saudade.